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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Lóios, Largo
1837-05-24
Uma portaria do Ministério do Reino para que a Câmara envie uma nova proposta para a segunda biblioteca desta cidade; mandou-se satisfazer remetendo uma cópia do que já tinha sido enviada ao Governo.
¶ Ofício para que a Câmara informe a conveniência do projeto da abertura de uma nova rua desde o Largo dos Lóios ao Largo da Feira, paralela à Praça de D. Pedro. Resolveu-se que, da abertura desta rua, não resultava utilidade, antes prejuízo, e que nesta conformidade se lhe respondesse.
¶ Deliberou-se que se mandasse colocar alguns lampiões, de que havia falta, para que não se dissesse que nenhuma aplicação se dava ao imposto lançado para esse fim, e que os revérberos brancos se mandassem por nos lampiões que se fizessem, e substituíssem para o futuro os amarelos.
1840-12-12
Ofício do administrador geral transmitindo por cópia a portaria de 13 de outubro último, pela qual é desatendida a representação da Câmara acerca da substituição do edifício do extinto Convento das Carmelitas desta cidade.
¶ Outro, agradecendo a confiança que a Câmara depositara no administrador geral acerca da elevação de um monumento nesta cidade à memória do Imortal Duque de Bragança, protestando que "há de empregar todas as suas forças para que se leve a efeito um testemunho de gratidão nacional".
¶ Foi presente o requerimento de Monteiro e Leão, que pretendiam edificar uma propriedade no Largo dos Lóios, questionando-se acerca do alinhamento que se devia seguir naquela edificação. Deliberou-se que se seguisse o alinhamento atual, sendo contudo de voto contrário os vereadores Figueira e Santos, que eram da opinião que se seguisse o alinhamento pela Rua das Hortas a desembocar à das Flores.
¶ Aprovou-se a planta para uma rua que, da Rua Fernandes Tomás, irá desembocar à Póvoa de Cima. Os vereadores Silva Guimarães e Figueira declararam ser de voto contrário à dita planta.
1841-04-21
O Presidente fez saber à Câmara que os moradores do Largo dos Lóios que ali haviam feito edificações recentemente lhe haviam proposto que se prontificavam a tirar o entulho existente na nova Rua de D. Maria II, com a condição de que a Câmara mandasse calcetar a mesma rua e fazer o aqueduto e, portanto, decidisse a Câmara a tal respeito. Anuiu-se à proposta dos moradores.
¶ O vereador fiscal fez saber à Câmara que se achava pronta a escritura de contrato de emprazamento com José António Teixeira Coelho, mas recusava-se este a assiná-la, por entender que lhe era prejudicial a condição de ficar o foro reduzido à quantia de 40$000 réis, logo que a Câmara lhe pague a metade da quantia que tem a juros em poder da Câmara, cuja quantia ele não queria receber, e por conseguinte deliberou a Câmara se acedia a que a escritura se assinasse sem a sobredita cláusula. Entrando em discussão e a final, sob proposta do vereador Martins dos Santos, autorizou-se o vereador fiscal para tratar com o dito Coelho que a Câmara prescindia daquela proposta, uma vez que o foro fosse reduzido a 50 mil réis, sem cláusula da entrega do dinheiro que a Câmara tem em seu poder, sendo a quantia deste foro para sempre.
¶ O vereador fiscal disse que igualmente lhe cumpria dar conta da transação para que fora autorizado na última sessão, relativamente a contratar com o proprietário da propriedade de casas sita em frente da Rua da Restauração, no largo chamado do Carranca Velha, sobre o preço da compra da mesma propriedade, para ser demolida a fim de se efetuar o alinhamento e conclusão da abertura da rua, que da Praça da Cordoaria, junto ao Hospital da Misericórdia, se dirige a desembocar à Rua da Restauração; e que tendo efetivamente tratado com o proprietário da mesma casa, este anuía à venda dela pelo preço e quantia de 4 contos de réis, pagos em prestações anuais de 1 conto de réis ou de 500$000 réis de seis em seis meses, e por isso deliberasse a Câmara o que julgasse conveniente. Concordou-se unanimemente na demolição da propriedade satisfeito o seu importe nas referidas prestações anuais ou semestrais, compra que julgava conveniente para se efetuar o alinhamento e conclusão da mencionada rua, projeto este que talvez só agora se possa verificar, antes que o proprietário faça na casa os reparos que ela carece, porque depois talvez seja maior o preço, mas que, para se realizar este contrato, se devia impetrar a competente autorização do Conselho de Distrito.